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29/10/2026, 23:56:00 (Brasília)

Novas exigências do programa lixo zero valem para condomínios e eventos

A partir de novembro, novos estabelecimentos devem seguir as diretrizes do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Novas exigências do programa lixo zero valem para condomínios e eventos
Reprodução

Ações para grandes geradores de resíduos

Condomínios residenciais ou comerciais com 50 unidades ou mais e organizadores de eventos com público entre 500 e mil pessoas precisam obedecer à segunda fase do programa lixo zero em Juiz de Fora. A mudança entra em vigor em 6 de novembro de 2026. A Lei Municipal n.º 15.100/2025 determina a ampliação da coleta seletiva e a destinação correta dos resíduos.

Normas de separação de materiais

Os espaços afetados pela medida devem separar os resíduos na origem. Isso envolve a disponibilização de recipientes distintos para recicláveis secos e rejeitos. Moradores, funcionários e prestadores de serviço devem seguir as regras e horários de coleta do Demlurb. Materiais como papel, papelão, plástico, metal e vidro devem estar limpos e sem contaminação.

Planos de gestão de resíduos

Condomínios classificados como grandes geradores devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O Decreto Municipal n.º 17.804/2026 obriga a apresentação do documento. O descumprimento das normas pode acarretar sanções administrativas. Além disso, condomínios cadastrados na coleta seletiva oficial podem solicitar relatórios semestrais sobre a destinação dos materiais recolhidos.

Reportagem original publicada pela RCWTV: Avanço do programa lixo zero estabelece novas regras em juiz de fora a partir de novembro.

Texto elaborado com auxílio de IA a partir de reportagem da RCWTV e conferido automaticamente. Consulte a reportagem original para o texto completo e atualizações.

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