Novas exigências do programa lixo zero valem para condomínios e eventos
A partir de novembro, novos estabelecimentos devem seguir as diretrizes do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Ações para grandes geradores de resíduos
Condomínios residenciais ou comerciais com 50 unidades ou mais e organizadores de eventos com público entre 500 e mil pessoas precisam obedecer à segunda fase do programa lixo zero em Juiz de Fora. A mudança entra em vigor em 6 de novembro de 2026. A Lei Municipal n.º 15.100/2025 determina a ampliação da coleta seletiva e a destinação correta dos resíduos.
Normas de separação de materiais
Os espaços afetados pela medida devem separar os resíduos na origem. Isso envolve a disponibilização de recipientes distintos para recicláveis secos e rejeitos. Moradores, funcionários e prestadores de serviço devem seguir as regras e horários de coleta do Demlurb. Materiais como papel, papelão, plástico, metal e vidro devem estar limpos e sem contaminação.
Planos de gestão de resíduos
Condomínios classificados como grandes geradores devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O Decreto Municipal n.º 17.804/2026 obriga a apresentação do documento. O descumprimento das normas pode acarretar sanções administrativas. Além disso, condomínios cadastrados na coleta seletiva oficial podem solicitar relatórios semestrais sobre a destinação dos materiais recolhidos.
Reportagem original publicada pela RCWTV: Avanço do programa lixo zero estabelece novas regras em juiz de fora a partir de novembro.
Leia a reportagem completa na RCWTV